Orientações para os associados:
Em decisão proferida na sexta-feira (05/04), a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar requerida pela AGV para determinar a suspensão da cobrança de diferenças de ICMS com base no Decreto Estadual n. 54.308/2018 e as alterações promovidas no Regulamento do ICMS.
Desta forma, as empresas associadas estão dispensadas de calcular o ajuste do ICMS-ST, podendo calcular apenas o possível crédito mensal e sobre o estoque, sem com isso ser autuado pela Receita Estadual.
Uma vez que esta suspensão é em caráter provisório, pois a liminar pode ser cassada no Tribunal de Justiça, indicamos que as empresas associadas, conservadoramente, cumpram as exigências da legislação e/ou mantenham controle com os cálculos de ajuste do ICMS-ST, até sua confirmação pelo Tribunal de Justiça.
Independentemente de eventual cassação da liminar, as associadas devem aproveitar a vigência desta para adaptar seus controles à legislação, inclusive para aproveitar-se de possível crédito do Imposto.