Sai a MP da diferenciação de preços
O comércio brasileiro recebeu seu presente de Natal. O Governo Federal divulgou na segunda-feira (26) a Medida Provisória 764 onde autoriza a diferença de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Conforme o presidente da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer, a MP atende um pedido histórico do setor ao permitir a diferenciação de valores cobrados por itens comercializados pelos lojistas. Segundo o dirigente, os comerciantes defendem essa disposição por permitir uma forma adicional de atrair o interesse do consumidor.
“O empresário do setor poderá definir uma redução no valor dos produtos nas vendas à vista e os clientes terão condições de exercerem seu poder de negociar o que lhes for mais interessante. Antes a legislação contrariava esse tipo de estratégia, e a partir de agora teremos mais liberdade de decisão”, comenta Noer.
A MP torna nula as cláusulas contratuais estabelecidas nos contratos com as administradoras de cartão de crédito, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços,